RECURSO DE HABEAS CORPUS_959
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas corpus. Crime de rapto seguido de defloramento (art. 470 § 2º do Cód. Penal) – 1. Assiste ao pai o direito de dar queixa por sua filha maior de 21 anos. 2. O perdão da ofendida não põe termo ao processo. 3. A falta de corpo de delito não constitui nulidade do processo.
Descrição
Habeas-corpus. Crime de rapto seguido de defloramento (art. 470 § 2º do Cod. Penal). – 1. Assiste ao pai o direito de dar queixa por sua filha maior de 21 annos. 2. O perdão da offendida não põe termo ao processo. 3. A falta de corpo de delicto não constitue nullidade do processo.
Palavras-chave
Rapto, Queixa, Corpo de delito, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00470 Par 02
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 426-436, 1897.
