CONFLITO DE JURISDICAO_1901_12_18
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Ao credor, cujo pagamento recai em determinados bens, não se aplica rigorosamente o princípio da universalidade do Juízo da falência. É improcedente o conflito de jurisdição quando o juiz suscitado já proferiu sentença definitiva, sem reclamação do juiz suscitante.
Descrição
Ao credor, cujo pagamento recahe em determinados bens, não se applica rigorosamente o principio da universalidade do Juizo da fallencia. É improcedente o conflicto de jurisdicção quando o juiz suscitado já proferiu sentença definitiva, sem reclamação do juiz suscitante.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 463-464, 1902.
