ACAO SUMARIA_1900_08_11

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAmaral, Guimarães & C. (autores); Gonçalves & C. (réus)
dc.date.accessioned2025-11-27T20:48:53Z
dc.date.available2025-11-27T20:48:53Z
dc.date.issued1900-08-11
dc.descriptionAs letras da terra podem ser transferidas por outros meios que não o endosso previsto no art. 360 do Cod. Commercial. O portador de uma letra que lhe tenha sido transferida é obrigado a fazer as diligencias dos arts. 376, 377 e 387 do Cod. Commercial sob pena de não poderem exigir do transferente o seu pagamento. A acção summaria não é a competente para demandar-se perdas e damnos.pt_BR
dc.description.abstractAs letras da terra podem ser transferidas por outros meios que não o endosso previsto no art. 360 do Cód. Comercial. O portador de uma letra que lhe tenha sido transferida é obrigado a fazer as diligências dos arts. 376, 377 e 387 do Cód. Comercial sob pena de não poderem exigir do transferente o seu pagamento. A ação sumária não é a competente para demandar-se perdas e danos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 225-227, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherACAO SUMARIA_1900_08_11
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10746
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO SUMARIA_1900_08_11pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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