ACAO SUMARIA_1900_08_11
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Amaral, Guimarães & C. (autores); Gonçalves & C. (réus) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-27T20:48:53Z | |
| dc.date.available | 2025-11-27T20:48:53Z | |
| dc.date.issued | 1900-08-11 | |
| dc.description | As letras da terra podem ser transferidas por outros meios que não o endosso previsto no art. 360 do Cod. Commercial. O portador de uma letra que lhe tenha sido transferida é obrigado a fazer as diligencias dos arts. 376, 377 e 387 do Cod. Commercial sob pena de não poderem exigir do transferente o seu pagamento. A acção summaria não é a competente para demandar-se perdas e damnos. | pt_BR |
| dc.description.abstract | As letras da terra podem ser transferidas por outros meios que não o endosso previsto no art. 360 do Cód. Comercial. O portador de uma letra que lhe tenha sido transferida é obrigado a fazer as diligências dos arts. 376, 377 e 387 do Cód. Comercial sob pena de não poderem exigir do transferente o seu pagamento. A ação sumária não é a competente para demandar-se perdas e danos. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.86, p. 225-227, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO SUMARIA_1900_08_11 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10746 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | ACAO SUMARIA_1900_08_11 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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