ACAO SUMARIA_1900_08_11
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As letras da terra podem ser transferidas por outros meios que não o endosso previsto no art. 360 do Cód. Comercial. O portador de uma letra que lhe tenha sido transferida é obrigado a fazer as diligências dos arts. 376, 377 e 387 do Cód. Comercial sob pena de não poderem exigir do transferente o seu pagamento. A ação sumária não é a competente para demandar-se perdas e danos.
Descrição
As letras da terra podem ser transferidas por outros meios que não o endosso previsto no art. 360 do Cod. Commercial. O portador de uma letra que lhe tenha sido transferida é obrigado a fazer as diligencias dos arts. 376, 377 e 387 do Cod. Commercial sob pena de não poderem exigir do transferente o seu pagamento. A acção summaria não é a competente para demandar-se perdas e damnos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 225-227, 1901.
