APELACAO CIVEL_1888_05_11

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A ação de embargo de obra nova somente tem lugar nas edificações e construções prejudiciais a terceiros. Nela não tem lugar a exceção de domínio, e deve-se provar o prejuízo alegado.

Descrição

A acção de embargo de obra nova sómente tem lugar nas edificações e construcções prejudiciaes a terceiros. Nella não tem lugar a excepção de dominio, e deve-se provar o prejuizo allegado.

Palavras-chave

Ação de embargo de obra nova, Exceção de domínio

Citação

O Direito, v.17, n.48, p. 38-42, 1889.

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