APELACAO CIVEL_942

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco Vilman (agravante); Arthur Alfredo Corrêa de Menezes (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-10T18:18:45Z
dc.date.available2026-02-10T18:18:45Z
dc.date.issued1907-07-06
dc.descriptionNas acções summarias especiaes a appellação é recebida no effeito devolutivo de acordo com o principio geral do art. 59 da Lei n. 221 de 1894, salvo si a União Federal fôr a parte vencida: neste caso, a appellação tem os effeitos regulares, porque, ex-vi das disposições especiaes creando privilegios a favor da Fazenda Publica, as sentenças judiciaes contra ella proferidas só são exequiveis depois de confirmadas.pt_BR
dc.description.abstractNas ações sumárias especiais a apelação é recebida no efeito devolutivo de acordo com o princípio geral do art. 59 da Lei n. 221 de 1894, salvo si a União Federal for a parte vencida: neste caso, a apelação tem os efeitos regulares, porque, ex-vi das disposições especiais criando privilégios a favor da Fazenda Pública, as sentenças judiciais contra ela proferidas só são exequíveis depois de confirmadas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 497-498, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_942
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12252
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_942pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_942.pdf
Tamanho:
106.8 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_942