APELACAO CIVEL_942
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nas ações sumárias especiais a apelação é recebida no efeito devolutivo de acordo com o princípio geral do art. 59 da Lei n. 221 de 1894, salvo si a União Federal for a parte vencida: neste caso, a apelação tem os efeitos regulares, porque, ex-vi das disposições especiais criando privilégios a favor da Fazenda Pública, as sentenças judiciais contra ela proferidas só são exequíveis depois de confirmadas.
Descrição
Nas acções summarias especiaes a appellação é recebida no effeito devolutivo de acordo com o principio geral do art. 59 da Lei n. 221 de 1894, salvo si a União Federal fôr a parte vencida: neste caso, a appellação tem os effeitos regulares, porque, ex-vi das disposições especiaes creando privilegios a favor da Fazenda Publica, as sentenças judiciaes contra ella proferidas só são exequiveis depois de confirmadas.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.103, p. 497-498, 1907.
