EMBARGOS CIVEIS_482

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCahn, Frères & C. (embargantes); A União Federal (embargada)
dc.date.accessioned2025-12-11T23:10:19Z
dc.date.available2025-12-11T23:10:19Z
dc.date.issued1902-12-29
dc.descriptionNo Supremo Tribunal Federal só são admittidos embargos de declaração quando no accordam embargado ha lacuna, contradicção ou obscuridade.pt_BR
dc.description.abstractNo Supremo Tribunal Federal só são admitidos embargos de declaração quando no acordão embargado há lacuna, contradição ou obscuridade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.91, p. 73-76, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS CIVEIS_482
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11201
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS CIVEIS_482pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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