RECURSO EXTRAORDINARIO_170

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É caso de recurso extraordinário a decisão proferida em segunda instância por um tribunal de Estado, desprezando os embargos com que foi contestada, em face da Constituição Federal, a validade de um decreto estadual, na parte em que taxou a transmissão causa mortis de apólices da dívida pública interna da União. É nulo o decreto estadual lançando imposto sobre apólices da dívida pública interna, por ser contrário ao preceito da Constituição Federal, como já tem sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal, devendo-se considerar restringida pelo art. 10 da dita Constituição a competência para decretar impostos, dada aos Estados pelo art. 9º § 3º da mesma Constituição.

Descrição

É caso de recurso extraordinario a decisão proferida em segunda instancia por·um tribunal de Estado, desprezando os embargos com que foi contestada, em face da Constituição Federal, a vaIidade de um decreto estadoal, na parte em que taxou a transmissão causa-motis de apolices da divida publica interna da União. É nullo o decreto estadoal lançando imposto sobre apolices da divida publica interna, por ser contrario ao preceito da Constituição Federal, como já tem sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal, devendo-se considerar restringida pelo art. 10 da dita Constituição a competencia para decretar impostos, dada aos Estados pelo art. 9º § 3º da mesma Constituição.

Palavras-chave

Decisão, Causa mortis, Competência, Herança, Divida, Brasil. Lei n. 1.507 de 26 de setembro de 1867

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 351-354, 1899.

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