ACAO SUMARIA_1892_05_05
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O pároco é pessoa legítima para mover em juízo ação tendente a ressalvar interesses da fábrica, em ausência ou falta de fabriqueiro. Sendo esbulhado da posse de cemitérios pela Intendência Municipal, é restituída a sua posse antes de outra coisa. Os cemitérios, quando obras de fé, devoção e piedade dos fiéis, caem sob a jurisdição eclesiástica; sujeitos, entretanto, a inspeção e polícia municipal. A ação sumária de força nova espoliativa só é cabível, quando intentada dentro de ano e dia.
Descrição
O parocho é pessoa legitima para mover em juizo acção tendente a resalvar interesses da Fabrica, em ausencia ou falta de Fabriqueiro. Sendo esbulhado da pósse de cemiterios pela Intendencia Municipal, é restituida a sua posse antes de outra cousa. Os cemiterios, quando obras de fé, devoção e piedade dos fieis, caem sob a jurisdicção ecclesiastica; sujeitos, entretanto, á inspecção e policia municipal. A acção summaria de força nóva espoliativa só é cabivel, quando intentada dentro de anno e dia.
Palavras-chave
Posse, Jurisdição
Citação
O Direito, v.22, n.65, p. 188-191, 1894.
