REVISTA CIVEL_10915_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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A obrigação excedente da taxa da lei, provada por escritura particular, cuja firma é reconhecida pelo devedor, que, aliás, nega a mesma obrigação, prevalece como se fora constituída por escritura pública. Os bacharéis, advogados, gozão dos privilégios da Ord. liv. 3º tít. 59 § 15.

Descrição

A obrigação excedente da taxa da lei, provada por escriptura particular, cuja firma é reconhecida pelo devedor, que, aliás, nega a mesma obrigação, prevalece como se fóra constituida por escriptura publica. Os bachareis, advogados, gozão dos privilegios da Ord. liv. 3º tit. 59 § 15.

Palavras-chave

Devedor, Escritura pública, Obrigação

Citação

O Direito, v.17, n.48, p. 563-566, 1889.

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