APELACAO CIVEL_1518

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFlavia Maria de Andrade (apelante); José Furtado de Mendonça (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (presidente); Frederico Augusto Alves de Brito; Alves de Brito (vencido na preliminar); P. Camargo
dc.date.accessioned2024-09-05T01:16:26Z
dc.date.available2024-09-05T01:16:26Z
dc.date.issued1889-05-07
dc.descriptionNa acção de damno infecto a conciliação póde ser intentada depois da propositura da acção e só pelo autor, sem outorga de sua mulher.pt_BR
dc.description.abstractNa ação de dano infecto a conciliação pode ser intentada depois da propositura da ação e só pelo autor, sem outorga de sua mulher.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 584-587, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1518
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6785
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAção cívelpt_BR
dc.subjectReparação de danopt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectOutorga maritalpt_BR
dc.subjectMulher casadapt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1518pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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