APELACAO CIVEL_1518

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Na ação de dano infecto a conciliação pode ser intentada depois da propositura da ação e só pelo autor, sem outorga de sua mulher.

Descrição

Na acção de damno infecto a conciliação póde ser intentada depois da propositura da acção e só pelo autor, sem outorga de sua mulher.

Palavras-chave

Ação cível, Reparação de dano, Conciliação, Outorga marital, Mulher casada

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 584-587, 1889.

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