APELACAO CIVEL_1518
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Na ação de dano infecto a conciliação pode ser intentada depois da propositura da ação e só pelo autor, sem outorga de sua mulher.
Descrição
Na acção de damno infecto a conciliação póde ser intentada depois da propositura da acção e só pelo autor, sem outorga de sua mulher.
Palavras-chave
Ação cível, Reparação de dano, Conciliação, Outorga marital, Mulher casada
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 584-587, 1889.
