AGRAVO DE PETICAO_920
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Embargos infringentes: são sempre recebidos, para depois de discutidos serem julgado pelo tribunal superior, único competente para conhecer de sua matéria
Descrição
Embargos infringentes: são sempre recebidos, para depois de discutidos serem julgado pelo tribunal superior, unico competente para conhecer de sua materia
Palavras-chave
Embargos infringentes, Julgamento, Tribunal superior
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 381
