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Supremo Tribunal de Justiça

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Embargos infringentes: são sempre recebidos, para depois de discutidos serem julgado pelo tribunal superior, único competente para conhecer de sua matéria

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Embargos infringentes: são sempre recebidos, para depois de discutidos serem julgado pelo tribunal superior, unico competente para conhecer de sua materia

Palavras-chave

Embargos infringentes, Julgamento, Tribunal superior

Citação

O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 381

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