REVISTA CIVEL_10417_2

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O concessionário por lei provincial, de privilégio para construção de estrada de ferro, tem o direito de haver do governo geral, que a declarou estrada geral para o serviço do Estado, a importância de quaisquer despesas que tenha feito, e o valor do privilégio do qual era proprietário.

Descrição

O concessionario. por lei provincial, de privilegio para construcção de estrada de ferro, tem o direito de haver do governo geral, que a declarou estrada geral para o serviço do Estado, a importancia de quaes quer despezas que tenha feito, e o valor do privilegio do qual era proprietário.

Palavras-chave

Ferrovia, Construção, Concessão de obra pública

Citação

O Direito, v.14, n.40, p. 602-604, 1886.

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