REVISTA CIVEL_10417_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O concessionário por lei provincial, de privilégio para construção de estrada de ferro, tem o direito de haver do governo geral, que a declarou estrada geral para o serviço do Estado, a importância de quaisquer despesas que tenha feito, e o valor do privilégio do qual era proprietário.
Descrição
O concessionario. por lei provincial, de privilegio para construcção de estrada de ferro, tem o direito de haver do governo geral, que a declarou estrada geral para o serviço do Estado, a importancia de quaes quer despezas que tenha feito, e o valor do privilegio do qual era proprietário.
Palavras-chave
Ferrovia, Construção, Concessão de obra pública
Citação
O Direito, v.14, n.40, p. 602-604, 1886.
