HABEAS CORPUS_1101
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Constitui verdadeiro constrangimento ilegal para com um menor a praça que lhe fizeram verificar em uma escola de aprendizes marinheiros, desde que não foram observadas as disposições do respectivo Regulamento. Não é órfão desvalido, no sentido estrito da palavra o menor que vive sob o teto de alguém, que lhe dispensa proteção e defesa. Tratando-se de filho ilegítimo e que tem mãe viva, somente por intermédio desta pode um menor ser apresentado em escola de aprendizes marinheiros.
Descrição
Constitue verdadeiro constrangimento illegal para com um menor a praça que lhe fizeram verificar em uma Escola de Aprendizes marinheiros, desde que não foram observadas as disposições do respectivo Regulamento. Não é orphão desvalido, no sentido stricto da palavra o menor que vive sob o tecto de alguem, que lhe dispensa protecção e defeza. Tratando-se de filho illegitimo e que tem mãe viva, somente por intermedio desta póde um menor ser apresentado em Escola de aprendizes marinheiros.
Palavras-chave
Menor, Filho ilegítimo, Acesso à educação
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 421-422, 1898.
