REVISTA CIVEL_9395

dc.contributor.authorGuimarães, Manoel da Silva
dc.contributor.authorJoanna, por seu curador (recorrente); O juízo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel da Silva Guimarães (relator); José Mattoso de Andrade Camara (revisor); José Pereira da Graça (Barão de Aracati) (revisor)
dc.date.accessioned2021-09-15T15:20:33Z
dc.date.available2021-09-15T15:20:33Z
dc.date.issued1879-03-22
dc.description1. A manumissão de escravos concedida por devedor isolvavel e sob o pezo de execução, importa alienação feita em fraude da execução; 2. Para se determinar que a carta de alforria foi ou não passada em epocha em que o doador da liberdade estava insolvavel, deve-se attender não á data da carta, mas a em que foi lançada em notas do tabeliãopt_BR
dc.description.abstract1. A manumissão de escravos concedida por devedor insolvável e sob o peso de execução, importa alienação feita em fraude da execução; 2. Para se determinar que a carta de alforria foi ou não passada em época em que o doador da liberdade estava insolvável, deve-se atender não a data da carta, mas a em que foi lançada em notas do tabeliãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 471-473pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9395
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3242
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectAlforriapt_BR
dc.subjectInadimplementopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9395pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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