PETICAO DE QUEIXA_1874_07_28

Resumo

1. A falsificação de marcas de fábricas não é delito, segundo nossa legislação; 2. Processo principiado por parte não pode prosseguir uma vez considerada a parte ilegítima, ainda que a queixa seja aditada pelo promotor público

Descrição

1. A falsificação de marcas de fabricas não é delicto, segundo nossa legislação; 2. Processo principiado por parte não póde proseguir uma vez considerada a parte illegitima, ainda que a queixa seja aditada pelo promotor publico

Palavras-chave

Falsificação, Queixa, Violação de marcas registradas

Citação

O Direito, v.2, n.5, p.649-689, 1874.

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