AGRAVO COMERCIAL_1893_04_29
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Gregorio José de Abreu filho, como cessionário dos credores do Banco Fluminense (agravante); Ferreira Fontes & Braga (agravados) | |
| dc.contributor.other | Ministro participante: Caetano Pinto de Miranda Montenegro | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-26T16:44:09Z | |
| dc.date.available | 2025-09-26T16:44:09Z | |
| dc.date.issued | 1893-04-29 | |
| dc.description | Concordata extra-judicial entre credores para prevenir a fallencia. Effeitos da homologação em relação aos dissidentes. A rescisão da concordata por meio de reclamação é inadmissivel quando a mesma já se acha cumprida; na hypothese cabe a acção ordinaria para se demandar o pagamento integral, si nella fôr apurada a má fé imputada aos concordatarios. lntelligencia dos arts. 126 e.127 do Dec. n. 917 de 24 de Outubro de 1890. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Concordata extrajudicial entre credores para prevenir a falência. Efeitos da homologação em relação aos dissidentes. A rescisão da concordata por meio de reclamação é inadmissível quando a mesma já se acha cumprida; na hipótese cabe a ação ordinária para se demandar o pagamento integral, se nela for apurada a má fé imputada aos concordatários. inteligência dos arts. 126 e.127 do Dec. n. 917 de 24 de outubro de 1890. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.22, n.64, p. 356-360, 1894. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO COMERCIAL_1893_04_29 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8898 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Concordata | |
| dc.subject | Credor | |
| dc.subject | Falência | |
| dc.title | AGRAVO COMERCIAL_1893_04_29 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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