AGRAVO COMERCIAL_1893_04_29
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Concordata extrajudicial entre credores para prevenir a falência. Efeitos da homologação em relação aos dissidentes. A rescisão da concordata por meio de reclamação é inadmissível quando a mesma já se acha cumprida; na hipótese cabe a ação ordinária para se demandar o pagamento integral, se nela for apurada a má fé imputada aos concordatários. inteligência dos arts. 126 e.127 do Dec. n. 917 de 24 de outubro de 1890.
Descrição
Concordata extra-judicial entre credores para prevenir a fallencia. Effeitos da homologação em relação aos dissidentes. A rescisão da concordata por meio de reclamação é inadmissivel quando a mesma já se acha cumprida; na hypothese cabe a acção ordinaria para se demandar o pagamento integral, si nella fôr apurada a má fé imputada aos concordatarios. lntelligencia dos arts. 126 e.127 do Dec. n. 917 de 24 de Outubro de 1890.
Palavras-chave
Concordata, Credor, Falência
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 356-360, 1894.
