APELACAO CIVEL_1389

dc.contributor.authorCastro, Antonio Augusto Cardoso de
dc.contributor.authorGonçalves e Teixeira e outros (apelantes); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-18T19:18:00Z
dc.date.available2026-02-18T19:18:00Z
dc.date.issued1907-11-30
dc.descriptionO Ministro póde permittir aos funccionarios subordinados ao seu Ministerio a consignação de vencimentos em pagamento de dividas contrahidas com particulares e, pemittindo, assume uma obrigação subsidiaria e não póde cassar a permissão antes de plena quitação dos credores, sem que viole a fé dos contractos. Vencimentos dos funccionarios publicos como objecto de transacção.pt_BR
dc.description.abstractO Ministro pode permitir aos funcionários subordinados ao seu Ministério a consignação de vencimentos em pagamento de dívidas contraídas com particulares e, permitindo, assume uma obrigação subsidiária e não pode cassar a permissão antes de plena quitação dos credores, sem que viole a fé dos contratos. Vencimentos dos funcionários públicos como objeto de transação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 578-584, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1389
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12507
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1389pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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