REQUERIMENTO AVULSO_1909_06_18

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Pereira Duarte Carneiro (requerente)
dc.date.accessioned2026-02-26T18:11:48Z
dc.date.available2026-02-26T18:11:48Z
dc.date.issued1909-06-18
dc.descriptionBens de orphãos só podem ser vendidos em hasta publica e isto mesmo havendo tal necessidade que se não possa excusar.pt_BR
dc.description.abstractBens de órfãos só podem ser vendidos em hasta pública e isto mesmo havendo tal necessidade que se não possa escusar.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 376-379, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherREQUERIMENTO AVULSO_1909_06_18
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12948
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREQUERIMENTO AVULSO_1909_06_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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