REQUERIMENTO AVULSO_1909_06_18
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Bens de órfãos só podem ser vendidos em hasta pública e isto mesmo havendo tal necessidade que se não possa escusar.
Descrição
Bens de orphãos só podem ser vendidos em hasta publica e isto mesmo havendo tal necessidade que se não possa excusar.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 376-379, 1909.
