APELACAO CRIME_1875_06_08_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nos crimes de que trata o art. 19 da Lei de 20 de setembro de 1871, é nulo o julgamento em que não se propuseram quesitos em ordem a se poder verificar-imprudência, ou inobservância de algum regulamento ou postura municipal

Descrição

Nos crimes de que trata o art. 19 da Lei de 20 de Setembro de 1871, é nullo o julgamento em que não se propozerão quesitos em ordem a se poder verificar - imprudencia, ou inobservancia de algum regulamento ou postura municipal

Palavras-chave

Nulidade, Julgamento, Homicídio culposo, Conduta irregular, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 art. 00019

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 97-98

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