RECURSO ELEITORAL_1884_10_07

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz de direito da comarca de Breves (Pará) e José Pinto da França (recorrente); Manoel Joaquim Pereira Nello (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Paes d'Andrade (presidente); Barão de Santa Candida (vencido, porque o § 5º do art. 1º e n. 2 do § 1º, art. 1º do Dec. n. 3122 de 7 de outubro de 1882 eram aplicáveis e foram observados); Delfino Cavalcante; Pessoa de Lacerda; Castro Leão; Coelho Bastos
dc.date.accessioned2023-04-25T11:31:53Z
dc.date.available2023-04-25T11:31:53Z
dc.date.issued1884-10-07
dc.descriptionÉ nulla a avaliação para prova de renda do immovel que se achar na demarcação do imposto predial ou decima urbana, se não juntar-se a certidão ou recibo, de que trata o § 1º, n. 1, do art. 1º do dec. n. 3122 de 7 de Outubro de 1882, e mais ainda se não provar-se que o immovel haja augmentado de valor, em consequencia de bemfeitorias nelle feitaspt_BR
dc.description.abstractÉ nula a avaliação para prova de renda do imóvel que se achar na demarcação do imposto predial ou décima urbana, se não juntar-se a certidão ou recibo, de que trata o § 1º, n. 1, do art. 1º do Dec. n. 3122 de 7 de outubro de 1882, e mais ainda se não provar-se que o imóvel haja aumentado de valor, em consequência de benfeitorias nele feitaspt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.36, 1885, p. 57-60pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_1884_10_07
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5178
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectRecurso eleitoralpt_BR
dc.subjectDeclaração de rendapt_BR
dc.subjectImóvelpt_BR
dc.subjectBrasil. Decreto do poder legislativo n. 3.122, de 7 de outubro de 1882pt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_1884_10_07pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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