RECURSO ELEITORAL_1884_10_07

Resumo

É nula a avaliação para prova de renda do imóvel que se achar na demarcação do imposto predial ou décima urbana, se não juntar-se a certidão ou recibo, de que trata o § 1º, n. 1, do art. 1º do Dec. n. 3122 de 7 de outubro de 1882, e mais ainda se não provar-se que o imóvel haja aumentado de valor, em consequência de benfeitorias nele feitas

Descrição

É nulla a avaliação para prova de renda do immovel que se achar na demarcação do imposto predial ou decima urbana, se não juntar-se a certidão ou recibo, de que trata o § 1º, n. 1, do art. 1º do dec. n. 3122 de 7 de Outubro de 1882, e mais ainda se não provar-se que o immovel haja augmentado de valor, em consequencia de bemfeitorias nelle feitas

Palavras-chave

Recurso eleitoral, Declaração de renda, Imóvel, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 3.122, de 7 de outubro de 1882

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 57-60

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