AGRAVO DE PETICAO_229
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Thomaz da Costa Rabello (agravante); Brasilian Coal Company, Limited (agravada) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Augusto Olyntho; Pereira Franco; H. do Espirito Santo; Bernardino Ferreira; Ribeiro de Almeida; João Barbalho; André Cavalcanti; Manoel Murtinho; Piza e Almeida; Lucio de Mendonça | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-21T19:37:22Z | |
| dc.date.available | 2025-10-21T19:37:22Z | |
| dc.date.issued | 1888-01-22 | |
| dc.description | O capitão de um navio só no curso da viagem e precedendo justificação dos requisitos do art. 516 do Cod. Commercial, póde tomar dinheiro de simples emprestimo ou mesmo a risco, e até, na falta absoluta de outro recurso, vender mercadorias da carga para o reparo ou provisão do mesmo (art. 515 do Cod. Comm.) Não obstante a declaração inserta no corpo de uma letra de ser o dinheiro destinado para obras e custeio do navio, desde que, estando presente o proprietario, o capitão acceitando a letra, agio sem autorisação especial d'aquelle, fica tão sómente responsavel o dito capitão em seu nome e por sua pessoa e bens. É incompetente a justiça federal para conhecer de uma acção in rem verso, fundada em um titulo de divida do qual não resulta a obrigação real das que o Cod. do Com. estabelece a favor de certos creditos sobre os navios e mercadorias e que subsistem, posto que sem o nome de hypotheca (arts. 109 e 110 do Dec. n. 370 de 2 de Maio de 1890). | pt_BR |
| dc.description.abstract | O capitão de um navio só no curso da viagem e precedendo justificação dos requisitos do art. 516 do Cód. Comercial, pode tomar dinheiro de simples empréstimo ou mesmo a risco, e até, na falta absoluta de outro recurso, vender mercadorias da carga para o reparo ou provisão do mesmo (art. 515 do Cód. Com.) Não obstante a declaração inserta no corpo de uma letra de ser o dinheiro destinado para obras e custeio do navio, desde que, estando presente o proprietário, o capitão aceitando a letra, ágio sem autorização especial daquele, fica tão somente responsável o dito capitão em seu nome e por sua pessoa e bens. É incompetente a justiça federal para conhecer de uma ação in rem verso, fundada em um título de dívida do qual não resulta a obrigação real das que o Cód. do Com. estabelece a favor de certos créditos sobre os navios e mercadorias e que subsistem, posto que sem o nome de hipoteca (arts. 109 e 110 do Dec. n. 370 de 2 de maio de 1890). | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.25, n.75, p. 542-543, 1898. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO DE PETICAO_229 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9744 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Navio | |
| dc.subject | Mercadoria | |
| dc.subject | Título | |
| dc.subject | Brasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial) Art 00515 Art 00516 | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 370, de 2 de maio de 1890 Art 00109 Art 00110 | |
| dc.title | AGRAVO DE PETICAO_229 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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