AGRAVO DE PETICAO_229
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O capitão de um navio só no curso da viagem e precedendo justificação dos requisitos do art. 516 do Cód. Comercial, pode tomar dinheiro de simples empréstimo ou mesmo a risco, e até, na falta absoluta de outro recurso, vender mercadorias da carga para o reparo ou provisão do mesmo (art. 515 do Cód. Com.) Não obstante a declaração inserta no corpo de uma letra de ser o dinheiro destinado para obras e custeio do navio, desde que, estando presente o proprietário, o capitão aceitando a letra, ágio sem autorização especial daquele, fica tão somente responsável o dito capitão em seu nome e por sua pessoa e bens. É incompetente a justiça federal para conhecer de uma ação in rem verso, fundada em um título de dívida do qual não resulta a obrigação real das que o Cód. do Com. estabelece a favor de certos créditos sobre os navios e mercadorias e que subsistem, posto que sem o nome de hipoteca (arts. 109 e 110 do Dec. n. 370 de 2 de maio de 1890).
Descrição
O capitão de um navio só no curso da viagem e precedendo justificação dos requisitos do art. 516 do Cod. Commercial, póde tomar dinheiro de simples emprestimo ou mesmo a risco, e até, na falta absoluta de outro recurso, vender mercadorias da carga para o reparo ou provisão do mesmo (art. 515 do Cod. Comm.) Não obstante a declaração inserta no corpo de uma letra de ser o dinheiro destinado para obras e custeio do navio, desde que, estando presente o proprietario, o capitão acceitando a letra, agio sem autorisação especial d'aquelle, fica tão sómente responsavel o dito capitão em seu nome e por sua pessoa e bens. É incompetente a justiça federal para conhecer de uma acção in rem verso, fundada em um titulo de divida do qual não resulta a obrigação real das que o Cod. do Com. estabelece a favor de certos creditos sobre os navios e mercadorias e que subsistem, posto que sem o nome de hypotheca (arts. 109 e 110 do Dec. n. 370 de 2 de Maio de 1890).
Palavras-chave
Navio, Mercadoria, Título, Brasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial) Art 00515 Art 00516, Brasil. Decreto n. 370, de 2 de maio de 1890 Art 00109 Art 00110
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 542-543, 1898.
