REVISTA CIVEL_8557

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Supremo Tribunal de Justiçal

Resumo

O sinal dado, por segurança da compra de bem de raiz, do que se promete passar escritura publica, pode reavê-lo o comprador que se arrepende, se o vendedor, antes de terminada a ação proposta para coagi-lo ao cumprimento do contrato dá mostras de também se haver arrependido fazendo venda do imóvel, objeto do contrato – Inteligência da Ord, L. 4º tits. 2 e 19.

Descrição

O signal dado, por segurança da compra de bem de raiz, do que se promette passar escriptura publica, pode rehavel-o o comprador. que se arrepende, se o vendedor, antes de terminada a acção proposta para coagil-o ao cumprimento do contracto dá mostras de tambem se haver arrependido fazendo venda do immovel, objecto do contracto – Intelligencia da Ord, L. 4º tits. 2 e 19.

Palavras-chave

Promessa de compra e venda, Imóvel, Escritura pública

Citação

O Direito, v.2, n.5, p.622-625, 1874.

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