ACAO DE DIVORCIO_1900_04_09
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Supremo Tribunal Federal
Abstract
Divórcio- Um facto isolado de injuria, ainda mesmo grave, não pôde autorizar a decretação do divórcio. São necessários factos repetidos que tornem impossível a existência em comum. O longo tempo decorrido entre o facto da injuria e a iniciação da ação pressupões o perdão tacto da injuria por parte do cônjuge ofendido. Sendo o ciúme um sentimento natural e compreensível, as palavras proferidas por esta causa, na violência passageira da dor, não podem ter um caráter ofensivo e degradante. Inteligência do art. 82 S2° do Decr. n. 181 de 24 de janeiro de 1890.
Description
Divorcio- Um facto isolado de injuria, ainda mesmo grave, não póde autorizar a decretação do divorcio. São necessários factos repetidos que tornem impossível a existencia em commum. O longo tempo decorrido entre o facto da injuria e a iniciação da acção presuppões o perdão tacto da injuria por parte do cônjuge ofendido. Sendo o ciúme um sentimento natural e comprehensivel, as palavras proferidas por esta causa, na violência passageira da dor, não podem ter um caracter ofensivo e degradante. Intelligencia do art. 82 S2° do Decr. n. 181 de 24 de Janeiro de 1890.
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Citation
O Direito, v.28, n.82, p. 472-473, 1900.
