PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1885_03_14
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Impossibilidade do reconhecimento da firma do queixoso analfabeto. Juramento da queixa: ocasião de prestá-lo. Não é essencial o arrolamento das testemunhas. O que seja pessoa miserável: prova da miséria. Custas e selos nos processos crimes se cobrão afinal. Inteligência do art. 201 do Regim. das custas. Inquérito policial quando se exige, e quando se dispensa. Autoridade que erra por má inteligência, ou má aplicação não intencional da lei, não é passível de pena criminal, mas só da disciplinar de advertência.
Descrição
Impossibilidade do reconhecimento da firma do queixoso analphabeto. Juramento da queixa: occasião de prestal-o. Não é essencial o arrolamento das testemunhas. O que seja pessoa miseravel: prova da miseria. Custas e sellos nos processos crimes se cobrão afinal. Intelligencia do art. 201 do Regim. das custas. Inquerito policial·quando se exige, e quando se dispensa. Autoridade que erra por má intelligencia, ou má applicação não intencional da lei, não é passivel de pena criminal, mas só da disciplinar de advertência.
Palavras-chave
Queixa, Testemunha, Inquérito policial
Citação
O Direito, v.13, n.38, p. 582-589, 1885.
