HABEAS CORPUS_3014
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Concede-se "habeas corpus" a réu pronunciado em processo criminal evidentemente nulo. Evidentemente nulo é o processo iniciado" ex officio", quando a lei não dispensa a denúncia.
Descrição
Concede-se "habeas-corpus" a réo pronunciado em processo criminal evidentemente nullo. Evidentemente nullo é o processo iniciado" ex-officio", quando a lei não dispensa a denuncia.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 522, 1912.
