HABEAS CORPUS_3014

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Concede-se "habeas corpus" a réu pronunciado em processo criminal evidentemente nulo. Evidentemente nulo é o processo iniciado" ex officio", quando a lei não dispensa a denúncia.

Descrição

Concede-se "habeas-corpus" a réo pronunciado em processo criminal evidentemente nullo. Evidentemente nullo é o processo iniciado" ex-officio", quando a lei não dispensa a denuncia.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 522, 1912.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por