APELACAO CIVEL_1893_08_29
| dc.contributor.author | Bastos, Carlos | |
| dc.contributor.author | Dr. Miguel Pinto Sayão Pereira de Sampaio, na qualidade de curador da interdita sua sogra D. Maria Virginia dos Santos Mattoso (apelante); José Vicente da Silveira (apelado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Gomes (presidente); Carlos Bastos (relator); Santos Campos; Carlos Ottoni (fui presente); Alfredo Bernardes da Silva | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-24T18:58:03Z | |
| dc.date.available | 2025-09-24T18:58:03Z | |
| dc.date.issued | 1893-08-29 | |
| dc.description | Nullidade de testamento ex-defectu solemnitatis ventilada e discutida no ventre do inventario. E' appellavel, como interlocutorio mixto, a decisão que julga valido o testamento impugnado por herdeiro interessado. A falta de curador ao interdicto fica sanada quando a sentença é favoravel ao incapaz. É nullo o testamento: 1. Quando está assignado á rogo, sem a pedanea declaraçâo de·o ser a mandado do testador e o motivo porque o fez, não bastando portanto a simples menção isolada do tabellião; 2. quando assignado por quem não é testemunha do instrumento; 3. quando do corpo do instrumento não consta ter sido ao menos lido ás testemunhas antes de o assignar. Questões connexas. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Nulidade de testamento ex-defectu solemnitatis ventilada e discutida no ventre do inventário. É apelável, como interlocutório misto, a decisão que julga válido o testamento impugnado por herdeiro interessado. A falta de curador ao interdito fica sanada quando a sentença é favorável ao incapaz. É nulo o testamento: 1. Quando está assinado a rogo, sem a pendente declaração de·o ser a mandado do testador e o motivo porque o fez, não bastando portanto a simples menção isolada do tabelião; 2. quando assinado por quem não é testemunha do instrumento; 3. quando do corpo do instrumento não consta ter sido ao menos lido às testemunhas antes de o assinar. Questões conexas. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.22, n.63, p. 505-521, 1894. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1893_08_29 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8815 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Nulidade | |
| dc.subject | Testamento | |
| dc.subject | Inventário | |
| dc.subject | Tabelião | |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1893_08_29 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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