APELACAO CIVEL_1893_08_29

dc.contributor.authorBastos, Carlos
dc.contributor.authorDr. Miguel Pinto Sayão Pereira de Sampaio, na qualidade de curador da interdita sua sogra D. Maria Virginia dos Santos Mattoso (apelante); José Vicente da Silveira (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Carlos Bastos (relator); Santos Campos; Carlos Ottoni (fui presente); Alfredo Bernardes da Silva
dc.date.accessioned2025-09-24T18:58:03Z
dc.date.available2025-09-24T18:58:03Z
dc.date.issued1893-08-29
dc.descriptionNullidade de testamento ex-defectu solemnitatis ventilada e discutida no ventre do inventario. E' appellavel, como interlocutorio mixto, a decisão que julga valido o testamento impugnado por herdeiro interessado. A falta de curador ao interdicto fica sanada quando a sentença é favoravel ao incapaz. É nullo o testamento: 1. Quando está assignado á rogo, sem a pedanea declaraçâo de·o ser a mandado do testador e o motivo porque o fez, não bastando portanto a simples menção isolada do tabellião; 2. quando assignado por quem não é testemunha do instrumento; 3. quando do corpo do instrumento não consta ter sido ao menos lido ás testemunhas antes de o assignar. Questões connexas.pt_BR
dc.description.abstractNulidade de testamento ex-defectu solemnitatis ventilada e discutida no ventre do inventário. É apelável, como interlocutório misto, a decisão que julga válido o testamento impugnado por herdeiro interessado. A falta de curador ao interdito fica sanada quando a sentença é favorável ao incapaz. É nulo o testamento: 1. Quando está assinado a rogo, sem a pendente declaração de·o ser a mandado do testador e o motivo porque o fez, não bastando portanto a simples menção isolada do tabelião; 2. quando assinado por quem não é testemunha do instrumento; 3. quando do corpo do instrumento não consta ter sido ao menos lido às testemunhas antes de o assinar. Questões conexas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.63, p. 505-521, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1893_08_29
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8815
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNulidade
dc.subjectTestamento
dc.subjectInventário
dc.subjectTabelião
dc.titleAPELACAO CIVEL_1893_08_29pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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