EMBARGOS CIVEIS_1908_09_26
| dc.contributor.author | Estanislau, Santos | |
| dc.contributor.author | A Garantia da Amazonia (embargante); DD. Amelia Gonçalves da Silva e Maxima da Silva Cruz (embargadas) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-18T21:44:01Z | |
| dc.date.available | 2026-02-18T21:44:01Z | |
| dc.date.issued | 1908-09-26 | |
| dc.description | A justiça federal é a unica competente para processar as causas movidas por pessoas moradoras em um Estado contra sociedades com séde em outro Estado: intelligencia do art. 60, letra d, da Constituição Federal. A jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal, quando interpreta um artigo da Constituição, é fonte proxima e immediata do direito: intelligencia do art. 59 § 2° da Constituição Federal. É inadmissivel a prorogação da jurisdicção estadual em prejuizo da federal: intelligencia do art. 16 do Dec. n. 848 de 1890. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A justiça federal é a única competente para processar as causas movidas por pessoas moradoras em um Estado contra sociedades com sede em outro Estado: inteligência do art. 60, letra d, da Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando interpreta um artigo da Constituição, é fonte próxima e imediata do direito: inteligência do art. 59 § 2° da Constituição Federal. É inadmissível a prorrogação da jurisdição estadual em prejuízo da federal: inteligência do art. 16 do Dec. n. 848 de 1890. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.36, n.107, p. 262-267, 1908. | pt_BR |
| dc.identifier.other | EMBARGOS CIVEIS_1908_09_26 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12543 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | EMBARGOS CIVEIS_1908_09_26 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- EMBARGOS CIVEIS_1908_09_26.pdf
- Tamanho:
- 1.55 MB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- EMBARGOS CIVEIS_1908_09_26
