APELACAO CIVEL_507

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Julio Cesar de Moraes Carneiro (apelante); Candido Caetano Machado Braga (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; G. Guimarães; Custodio Manoel da Silva Guimarães
dc.date.accessioned2022-04-12T10:36:02Z
dc.date.available2022-04-12T10:36:02Z
dc.date.issued1880-03-09
dc.descriptionO advogado, si não teve occasião de prestar os serviços contractados, não tem o direito de cobrar a importancia do contracto - Póde cobrar, por acção competente, que não é a executiva, os prejuizos resultantes da falta de implemento do contracto por parte do cliente - Outras questões relativas á especiept_BR
dc.description.abstractO advogado, se não teve ocasião de prestar os serviços contratados, não tem o direito de cobrar a importância do contrato - Pode cobrar, por ação competente, que não é a executiva, os prejuízos resultantes da falta de implemento do contrato por parte do cliente - Outras questões relativas à espéciept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.26, 1881, p. 573-575pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_507
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4007
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectEspóliopt_BR
dc.subjectAdvogadopt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_507pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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