APELACAO CIVEL_507
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O advogado, se não teve ocasião de prestar os serviços contratados, não tem o direito de cobrar a importância do contrato - Pode cobrar, por ação competente, que não é a executiva, os prejuízos resultantes da falta de implemento do contrato por parte do cliente - Outras questões relativas à espécie
Descrição
O advogado, si não teve occasião de prestar os serviços contractados, não tem o direito de cobrar a importancia do contracto - Póde cobrar, por acção competente, que não é a executiva, os prejuizos resultantes da falta de implemento do contracto por parte do cliente - Outras questões relativas á especie
Palavras-chave
Inventário, Espólio, Advogado, Contrato
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 573-575
