APELACAO CIVEL_507

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O advogado, se não teve ocasião de prestar os serviços contratados, não tem o direito de cobrar a importância do contrato - Pode cobrar, por ação competente, que não é a executiva, os prejuízos resultantes da falta de implemento do contrato por parte do cliente - Outras questões relativas à espécie

Descrição

O advogado, si não teve occasião de prestar os serviços contractados, não tem o direito de cobrar a importancia do contracto - Póde cobrar, por acção competente, que não é a executiva, os prejuizos resultantes da falta de implemento do contracto por parte do cliente - Outras questões relativas á especie

Palavras-chave

Inventário, Espólio, Advogado, Contrato

Citação

O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 573-575

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