[INJURIAS VERBAIS_1891_02_27]

dc.contributor.author[Fernando Gonçalves de Barros (autor); Simeão Augusto de Paiva (réu)]
dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.otherMinistro participante: Alfredo Pinto Vieira de Mello
dc.date.accessioned2024-12-04T18:38:50Z
dc.date.available2024-12-04T18:38:50Z
dc.date.issued1891-02-27
dc.description1. Injurias verbaes. – Nullidades do processo; 2. Não constituem crime quando provocadas; 3. Compensão-se em vista do art. 323 do Codigo Penal da Republica.pt_BR
dc.description.abstract1. Injúrias verbais – Nulidades do processo; 2. Não constituem crime quando provocadas; 3. Compensam-se em vista do art. 323 do Código Penal da República.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.19, n.54, p. 440-442, 1891.pt_BR
dc.identifier.other[INJURIAS VERBAIS_1891_02_27]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7428
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectProcessopt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.title[INJURIAS VERBAIS_1891_02_27]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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