AGRAVO_1347
| dc.contributor.author | Montenegro | |
| dc.contributor.author | Cesar Farani (agravante); Os síndicos da liquidação forçada da Companhia União Sorocabana e Ituana (agravados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-18T19:56:02Z | |
| dc.date.available | 2026-02-18T19:56:02Z | |
| dc.date.issued | 1908-07-06 | |
| dc.description | Os portadores de obrigações (debentures) emittidas por uma companhia anonyma têm em seu favor a presumpção legal da posse e propriedade, que prevalece até prova em contrario. E por conseguinte, definitivamente classificada a emissão, não se lhes poderá recusar o pagamento á pretexto de ser viciosa a posse, e ainda a de fraude da mesma emissão, quando não cumpridamente provada a co-participação ou cumplicidade criminosa do possuidor do titulo do emprestimo. A recusa do pagamento autoriza o aggravo com fundamento em damno irreparavel. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Os portadores de obrigações (debentures) emitidas por uma companhia anônima têm em seu favor a presunção legal da posse e propriedade, que prevalece até prova em contrário. E por conseguinte, definitivamente classificada a emissão, não se lhes poderá recusar o pagamento a pretexto de ser viciosa a posse, e ainda a de fraude da mesma emissão, quando não cumpridamente provada a coparticipação ou cumplicidade criminosa do possuidor do título do empréstimo. A recusa do pagamento autoriza o agravo com fundamento em dano irreparável. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 624-626, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_1347 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12515 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_1347 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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