AGRAVO_1347

dc.contributor.authorMontenegro
dc.contributor.authorCesar Farani (agravante); Os síndicos da liquidação forçada da Companhia União Sorocabana e Ituana (agravados)
dc.date.accessioned2026-02-18T19:56:02Z
dc.date.available2026-02-18T19:56:02Z
dc.date.issued1908-07-06
dc.descriptionOs portadores de obrigações (debentures) emittidas por uma companhia anonyma têm em seu favor a presumpção legal da posse e propriedade, que prevalece até prova em contrario. E por conseguinte, definitivamente classificada a emissão, não se lhes poderá recusar o pagamento á pretexto de ser viciosa a posse, e ainda a de fraude da mesma emissão, quando não cumpridamente provada a co-participação ou cumplicidade criminosa do possuidor do titulo do emprestimo. A recusa do pagamento autoriza o aggravo com fundamento em damno irreparavel.pt_BR
dc.description.abstractOs portadores de obrigações (debentures) emitidas por uma companhia anônima têm em seu favor a presunção legal da posse e propriedade, que prevalece até prova em contrário. E por conseguinte, definitivamente classificada a emissão, não se lhes poderá recusar o pagamento a pretexto de ser viciosa a posse, e ainda a de fraude da mesma emissão, quando não cumpridamente provada a coparticipação ou cumplicidade criminosa do possuidor do título do empréstimo. A recusa do pagamento autoriza o agravo com fundamento em dano irreparável.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 624-626, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1347
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12515
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1347pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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