AGRAVO_1347
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os portadores de obrigações (debentures) emitidas por uma companhia anônima têm em seu favor a presunção legal da posse e propriedade, que prevalece até prova em contrário. E por conseguinte, definitivamente classificada a emissão, não se lhes poderá recusar o pagamento a pretexto de ser viciosa a posse, e ainda a de fraude da mesma emissão, quando não cumpridamente provada a coparticipação ou cumplicidade criminosa do possuidor do título do empréstimo. A recusa do pagamento autoriza o agravo com fundamento em dano irreparável.
Descrição
Os portadores de obrigações (debentures) emittidas por uma companhia anonyma têm em seu favor a presumpção legal da posse e propriedade, que prevalece até prova em contrario. E por conseguinte, definitivamente classificada a emissão, não se lhes poderá recusar o pagamento á pretexto de ser viciosa a posse, e ainda a de fraude da mesma emissão, quando não cumpridamente provada a co-participação ou cumplicidade criminosa do possuidor do titulo do emprestimo. A recusa do pagamento autoriza o aggravo com fundamento em damno irreparavel.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 624-626, 1905.
