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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Inteligência do artigo 60, letra a, da Constituição Federal. O artigo 68 da Constituição Federal não declara em que consiste a autonomia municipal; ficando dependente, pois, de leis estaduais definir o que, dentro do município, constitui o interesse peculiar deste com exclusão do do Estado. Ato do Presidente de um Estado que manda a câmara de um município verificar os poderes dos vereadores de outro município já reconhecidos pelo Poder competente. Intelligencia do Art. 54, VI, lettra a da lei n. 221 de 1894.
Descrição
Intelligencia do artigo 60, lettra a, da Constituição Federal. O artigo 68 da Constituição Federal não declara em que consiste a autonomia municipal; ficando dependente, pois, de leis estaduaes definir o que, dentro do municipio, constitue o interesse peculiar deste com exclusão do do Estado. Acto do Presidente de um Estado que manda a camara de um municipio verificar os poderes dos vereadores de outro município já reconhecidos pelo Poder competente. Intelligencia do Art. 54, VI, lettra a da lei n. 221 de 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p. 98-100, 1909.
