APELACAO CRIME_81

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFranklin Moreira Novaes (apelante); O Juízo Secional de Minas (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-26T16:00:55Z
dc.date.available2025-11-26T16:00:55Z
dc.date.issued1901-01-26
dc.descriptionFactos que constituem presumpção, e não prova do crime de moeda falsa. As presumpções por mais vehementes que sejam não podem dar logar á imposição de pena.pt_BR
dc.description.abstractFatos que constituem presunção, e não prova do crime de moeda falsa. As presunções por mais veementes que sejam não podem dar lugar à imposição de pena.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 289-291, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_81
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10636
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_81pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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