REVISTA CIVEL_11119

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Supremo Tribunal de Justiça

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Questão de homologação de medição e de demarcação de terras. Entende-se convenientemente representados os menores púberes, citados pessoalmente e que nomearam advogados, posto que do termo assinado pelo curador a lide não conste os nomes deles. A ausência de curador aos menores não é parte para nulidade, se a decisão lhes é favorável.

Descrição

Questão de homologação de medição e de demarcação de terras. Entende-se convenientemente representados os menores puberes, citados pessoalmente e que nomearam advogados, posto que do termo assignado pelo curador a lide não conste os nomes delles. A auzencia de curador aos menores não é parte para nullidade, si a decizão lhes é favoravel.

Palavras-chave

Homologação, Demarcação de terras, Menor, Advogado, Curador, Nulidade

Citação

O Direito, v.18, n.52, p. 79-85, 1890.

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