REVISTA CIVEL_9028

dc.contributor.authorPinto, Antonio da Costa
dc.contributor.authorAntonio Gonçalves do Rego Vianna (recorrente); O barão da Povôa de Varsim (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Antonio da Costa Pinto (relator); João Lopes da Silva Coito (revisor); Firmino Pereira Monteiro (revisor)
dc.date.accessioned2021-01-30T20:15:53Z
dc.date.available2021-01-30T20:15:53Z
dc.date.issued1877-03-03
dc.descriptionSalarios não são devidos a quem allega, sem provar, a qualidade de empregado ou preposto, e alem disso não comprova a prestação de serviços. O pedido de salarios, cujo valor excede a taxa da lei, deve ser provado por escripturapt_BR
dc.description.abstractSalários não são devidos a quem alega, sem provar, a qualidade de empregado ou preposto, e além disso não comprova a prestação de serviços. O pedido de salários, cujo valor excede a taxa da lei, deve ser provado por escriturapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.12, 1877, p. 697-705pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9028
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2639
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectSaláriopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectEmpregadopt_BR
dc.subjectPrestação de serviçospt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9028pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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