REVISTA CIVEL_9028

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Supremo Tribunal de Justiça

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Salários não são devidos a quem alega, sem provar, a qualidade de empregado ou preposto, e além disso não comprova a prestação de serviços. O pedido de salários, cujo valor excede a taxa da lei, deve ser provado por escritura

Descrição

Salarios não são devidos a quem allega, sem provar, a qualidade de empregado ou preposto, e alem disso não comprova a prestação de serviços. O pedido de salarios, cujo valor excede a taxa da lei, deve ser provado por escriptura

Palavras-chave

Salário, Pagamento, Empregado, Prestação de serviços

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 697-705

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