RECURSO EXTRAORDINARIO_557

dc.contributor.authorNatal, Joaquim Xavier Guimarães
dc.contributor.authorAffonso Collucci (recorrente); O Estado de Minas (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-27T17:47:25Z
dc.date.available2026-02-27T17:47:25Z
dc.date.issued1909-09-01
dc.descriptionIntelligencia dos arts. 7.º e 12 da Constituição. Sobre as materias deixadas á competencia tributaria exclusiva dos Estados podem elles dispôr soberanamente, e na partilha com as municipalidades estabelecer o regimen que mais conveniente lhes parecer. Para a admissibilidade do recurso extraordinario não é necessario que a sentença da justiça local tenha sido embargada.pt_BR
dc.description.abstractInteligência dos arts. 7.º e 12 da Constituição. Sobre as matérias deixadas à competência tributária exclusiva dos Estados podem eles dispor soberanamente, e na partilha com as municipalidades estabelecer o regime que mais conveniente lhes parecer. Para a admissibilidade do recurso extraordinário não é necessário que a sentença da justiça local tenha sido embargada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 265-267, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_557
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13077
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_557pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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