RECURSO CRIME_1902_06_03

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz municipal (recorrente); Geraldo Vieira da Cunha e José Rodrigues de Lima (recorridos)
dc.date.accessioned2025-12-05T19:04:05Z
dc.date.available2025-12-05T19:04:05Z
dc.date.issued1902-06-03
dc.descriptionÉ vedado ao Juiz decretar pronuncia por crime de furto sem ter procedido á avaliação do objecto furtado, e fazendo-o incorre em condemnação nas custas, bem como o promotor publico que deu a denuncia e nada requereu contra essa nullidade.pt_BR
dc.description.abstractÉ vedado ao Juiz decretar pronúncia por crime de furto sem ter procedido à avaliação do objeto furtado, e fazendo-o incorre em condenação nas custas, bem como o promotor público que deu a denúncia e nada requereu contra essa nulidade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.89, p. 460-461, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1902_06_03
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11099
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1902_06_03pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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