AGRAVO_1902_11_06

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O arresto só pode ser concedido nos restritos termos de Direito. É indispensável a prova literal da dívida, a qual não pode ser suprida pela certidão da confissão judicial feita pelo arrestado em outros autos. Inteligência dos arts. 321 e 322 do Reg. 737 de 1850.

Descrição

O arresto só póde ser concedido nos restrictos termos de Direito. É indispensavel a prova litteral da divida, a qual não póde ser supprida pela certidão da confissão judicial feita pelo arrestado em outros autos. Intelligencia dos arts. 321 e 322 do Reg. 737 de 1850.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 112-116, 1903.

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