RECURSO_632

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMatheus Teixeira Cardoso, curador geral dos órfãos delegado da instrução pública (recorrente); Augusto Teixeira Alvares (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); Alves de Brito; Custodio Manoel da Silva Guimarães; Frederico Augusto
dc.date.accessioned2022-09-21T18:16:53Z
dc.date.available2022-09-21T18:16:53Z
dc.date.issued1882-12-12
dc.description1. A mancebia publica, sem recato, constitue incontinencia publica e escandalosa nos termos do art. 166 do Cod. Crim.; 2. Intelligencia dos arts. 239 e 252 do Cod. Crim.pt_BR
dc.description.abstract1. A mancebia pública, sem recato, constitui incontinência pública e escandalosa nos termos do art. 166 do Cód. Crim.; 2. Inteligência dos arts. 239 e 252 do Cód. Crim.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 414-417pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO_632
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4525
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConcubinatopt_BR
dc.subjectAdultériopt_BR
dc.subjectReputação (direito)pt_BR
dc.subjectCrime contra a honrapt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00166, Art 00219, Art 00228, Art 00239, Art 00251, Art 00252pt_BR
dc.titleRECURSO_632pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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