RECURSO_632
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A mancebia pública, sem recato, constitui incontinência pública e escandalosa nos termos do art. 166 do Cód. Crim.; 2. Inteligência dos arts. 239 e 252 do Cód. Crim.
Descrição
1. A mancebia publica, sem recato, constitue incontinencia publica e escandalosa nos termos do art. 166 do Cod. Crim.; 2. Intelligencia dos arts. 239 e 252 do Cod. Crim.
Palavras-chave
Concubinato, Adultério, Reputação (direito), Crime contra a honra, Brasil. Código criminal (1830) Art 00166, Art 00219, Art 00228, Art 00239, Art 00251, Art 00252
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 414-417
