APELACAO CIVEL_1020
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A ação rescisória para a anulação de um acordão do Supremo Tribunal Federal é processada e julgada no juízo seccional com apelação para esse Tribunal. Demissão de um lente catedrático vitalício, decretada por ato do Governo Provisório da República. Ação ordinária tendente a anulação do mesmo ato, como lesivo do direito à inamovibilidade do cargo. Acordão do Supremo Tribunal Federal declarando perempto o direito à referida ação, e julgando-a prescrita, no errôneo suposto de ser a ação sumária especial do § 5 do art. 13 da Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894. Legitimidade da respectiva ação rescisória. Nulidade desta sentença dada por falsa causa. Substituição da ação ordinária a ação sumária, de acordo com a legislação, a doutrina e a jurisprudência. Efeitos da rescisão da sobredita sentença, na espécie vertente.
Descrição
A acção rescisoria para a annullação de um accordam do Supremo Tribunal Federal é processsada e julgada no juizo seccional com appellação para esse Tribunal. Demissão de um lente cathedratico vitalicio, decretada por acto do Governo Provisorio da Republica. Acção ordinaria tendente á annullação do mesmo acto, como lesivo do direito á inamovibilidade do cargo. Accordam do Supremo Tribunal Federal declarando perempto o direito á referida acção, e julgando-a prescripta, no erroneo supposto de ser a acção summaria especial do § 5 do art. 13 da Lei n. 221, de 20 de Novembro de 1894. Legitimidade da respectiva acção rescisoria. Nullidade desta sentença dada por falsa causa. Substituição da acção ordinaria á acção summaria, de accordo com a legislação, a doutrina e a jurisprudencia. Effeitos da rescisão da sobredita sentença, na especie vertente.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 357-358, 1905.
